quinta-feira, 11 de junho de 2015

A invenção da política

O surgimento da cidade
Quando se afirma que os gregos e romanos inventaram a política, não se quer dizer que, antes deles, não existiam o poder e a autoridade, mas que inventaram o poder e a autoridade propriamente ditos, ou seja, que desfizeram as características que havia anteriormente, de poder despótico ou patriarcal exercido pelo chefe de família sobre um conjunto de famílias a ele ligadas por laços de dependência econômica e militar, por alianças matrimoniais, numa relação pessoal em que o chefe garantia proteção e os súditos ofereciam lealdade e obediência.
Embora, nos começos, gregos e romanos tivessem conhecido esse tipo de organização, um conjunto de medidas foi tomado pelos primeiros dirigentes, os legisladores, de modo a impedir a concentração dos poderes e da autoridade nas mãos de um rei, senhor da terra, da justiça e das armas, representante da divindade.
A propriedade da terra não se tornou propriedade régia ou patrimônio privado do rei nem propriedade comunal ou da aldeia, mas manteve-se como propriedade de famílias independentes, cuja peculiaridade estava em não formarem uma casta fechada em si mesma, porém aberta à incorporação de novas famílias e de indivíduos ou não proprietários enriquecidos no comércio.
Apesar das diferenças históricas na formação da Grécia e de Roma, há três aspectos comuns a ambas e decisivos para a invenção da política. O primeiro é a forma da propriedade da terra; o segundo, o fenômeno da urbanização;o terceiro, o modo de divisão territorial das cidades.
Como a propriedade da terra não pertencia à aldeia nem ao rei, mas às famílias independentes e como as guerras ampliavam o contingente de escravos, formou-se na Grécia e em Roma uma camada pobre de camponeses que migraram para as aldeias, ali se estabeleceram como artesãos e comerciantes, prosperaram, transformaram as aldeias em centros urbanos e passaram a disputar o direito ao poder com as grandes famílias agrárias. Uma luta de classes perpassa a história grega e romana exigindo solução.
A urbanização significou uma complexa rede de relações econômicas e sociais que colocava em confronto não só proprietários agrários, de um lado, e artesãos e comerciantes, de outro, mas também a massa de assalariados da população urbana, os não proprietários, genericamente chamados de "os pobres".
A luta de classe incluía, assim, lutas entre os ricos e lutas entre ricos e pobres. Tais lutas eram decorrentes do fato de que todos os indivíduos participavam das guerras externas, tanto para a expansão territorial como para a defesa de sua cidade, formando as milícias dos nativos da comunidade.
Essa participação militar fazia com que todos se julgassem no direito de intervir, de algum modo, nas decisões econômicas e legais de suas comunidades urbanas sem cidades propriamente ditas.
Os primeiros chefes políticos, também conhecidos como legisladores, introduziram uma divisão no território das cidades, visando diminuir o poderio das famílias ricas agrárias, dos artesãos e comerciantes urbanos ricos e satisfazer as reivindicações dos camponeses pobres e dos artesãos e assalariados urbanos pobres. Em Atenas, por exemplo, a pólis foi subdividida em unidades sociopolíticas denominadas demos; em Roma, em tribus.
Quem nascesse nem demos ou numa tribus, independentemente de sua situação econômica, tinha assegurado o direito de participar direta ou indiretamente das decisões da cidade. No caso de Atenas, todos os naturais do demos tinham o direito de participar diretamente do poder, donde o regime ser uma democracia.
Em Roma, os não proprietários ou os pobres formavam a plebe, que participava indiretamente do poder porque tinha o direito de eleger um representante, o tribuno da plebe, para defender e garantir os interesses plebeus junto aos interesses e privilégios dos que participavam diretamente do poder, os patrícios, que constituíam o populus romanus. O regime político romano era, assim, uma oligarquia.
Os principais traços da invenção da política
Rompendo com o poder despótico, gregos e romanos inventaram o poder político porque:
. separaram a autoridade pessoal privada do chefe de família, senhorio patriarcal e patrimonial, do poder impessoal público, pertencente à coletividade; separaram o privado do público e impediram a identificação do poder político com a pessoa do governante;
. separaram a autoridade militar do poder civil, subordinando a primeira ao segundo. Isso n~
ao significa que em certos casos, como em Esparta e Roma, o poder político não fosse também um poder militar, mas sim que as ações militares deviam ser, primeiro, discutidas e aprovadas pela autoridade política (as assembleias, em Esparta; o Senado, em Roma) e só depois realizadas;
. separaram a autoridade mágico-religiosa do poder temporal laico, impedindo tanto a divinização dos governantes quanto sua transformação em sumos sacerdotes;
. criaram a ideia e a prática da lei como expressão de uma vontade coletiva e pública, definidora dos direitos e deveres para todos os cidadãos, impedindo que fosse confundida com a vontade pessoal de um governante;
. criaram a instituição do erário público ou do fundo público, isto é, dos bens e recursos que pertencem à sociedade e são por ela administrados por meio de taxas, impostos e tributos, impedindo a concentração da propriedade e da riqueza nas mãos dos dirigentes.
. criaram o espaço público, a Assembleia grega e o Senado romano, no qual os que possuíam direitos iguais de cidadania discutiam suas opiniões, defendiam seus interesses, deliberavam em conjunto e decidiam por meio do voto, podendo, também pelo voto, revogar uma decisão tomada. É esse o coração da invenção política. De fato, a marca do poder despótico era a deliberação e a decisão a portas fechadas. A política, ao contrário, introduz a prática da publicação da publicidade, a exigência de que a sociedade seja informada, conheça as deliberações e participe da tomada de decisão.
Gregos e romanos tornaram  a política inseparável do tempo e também conceberam a ação política ligada à noção do possível. Com isso, não só conceberam e praticaram a política como ação humana (e não como cumprimentos de decretos divinos perenes ou eternos), como também inauguraram a ideia e a prática da criação contínua da realidade social ou de sua transformação, isto é, a história.
O significado da invenção da política
Para responder às diferentes formas assumidas pelas lutas de classes, a política é inventada de um modo que, a cada solução encontrada, um novo conflito ou uma nova luta podem surgir, exigindo novas soluções. Em lugar de reprimir os conflitos pelo uso da força e da violência das armas, a política aparece como trabalho legítimo dos conflitos, de tal modo que o fracasso nesse trabalho é a causa do uso da força e da violência.
A democracia ateniense e as oligarquias de Esparta e da República romana fundaram a ideia e a prática da política na cultura ocidental. Eis por que os historiadores gregos, quando a Grécia caiu sob o domínio do império de Alexandre da Macedônia, e os historiadores romanos, quando Roma sucumbiu sob o domínio do império dos césares, falaram em corrupção e decadência da política: para eles, o desaparecimento da pólis e da res pública significava o retorno ao despotismo e o fim da vida política propriamente dita.
Evidentemente, não devemos cair em anacronismos, supondo que os gregos e romanos instituíram uma sociedade e uma política cujos valores e princípios fossem idênticos aos nossos.
Em primeiro lugar, a economia era agrária e escravista, de sorte que uma parte da sociedade, os escravos, estava excluída dos direitos políticos e da vida política. Em segundo lugar, a sociedade era patriarcal e, consequentemente, as mulheres estavam excluídas da cidadania e da vida pública. A exclusão atingia também os estrangeiros e os miseráveis.
A cidadania era exclusiva dos homens adultos livres nascidos no território da cidade. Além disso, a diferença de classe social nunca era apagada, mesmo que os pobres tivessem direitos políticos. Assim, para muitos cargos, o pré-requisito da riqueza vigorava e havia mesmo atividades portadoras de prestígio que somente os ricos podiam realizar. Era o caso, por exemplo, da liturgia grega e do evergetismo romano, isto é, de grandes doações em dinheiro à cidade para festas, construção de templos e teatros, patrocínio de jogos esportivos, de trabalhos artísticos, etc.
O que procuramos apontar não foi a criação de uma sociedade sem classes, justa e feliz, mas a invenção da política como solução e resposta que uma sociedade oferece para suas diferenças, seus conflitos e suas contradições, sem escondê-los sob a sacralização do poder e do governante e sem fechar-se à temporalidade e às mudanças.
Finalidade da vida política 
Para os gregos, a finalidade da vida política era a justiça na comunidade. A noção de justiça fora, inicialmente, elaborada em termos míticos com base em três figuras principais: thémis, a lei divina trazida pela deusa Thémis, que institui a ordem do Universo; kósmos, a ordem universal estabelecida pela lei divina; diké, a justiça que a deusa Diké isntitui entre as coisas e entre os homens, no respeito às leis divinas e à ordem cósmica. Pouco a pouco, a noção de diké identifica-se com a regra natural para a ação das coisas e dos homens e o critério para julgá-las.
A ideia de justiça se refere, portanto, a uma ordem divina e natural, que regula, julga e pune as ações das coisas e dos seres humanos. A justiça é a lei e a ordem do mundo, isto é, da natureza ou physis, e ordem, kósmos, constituem assim o campo da ideia de justiça.
A invenção da política exigiu que as explicações míticas fossem afastadas, thémis e diké deixaram de ser vistas como duas deusas que impunham ordem e leis ao mundo e aos seres humanos, passando a significar as causas que fazem haver ordem, lei e justiça na natureza e na pólis. Justo é o que segue a ordem natural e respeita a lei natural.
Mas a pólis existe por natureza ou por convenção entre os homens? A justiça e a lei política são naturais ou convencionais? Essas indagações colocam, de um lado, os sofistas, defensores do caráter convencional da justiça e da lei e, de outro, Platão e Aristóteles defensores do caráter natural da justiça e da lei.
Por que política?
"A moral é solitária (ela só vale na primeira pessoa); toda política é coletiva.
É por isso que a moral não poderia fazer as vezes de política, do mesmo modo que a política não poderia fazer as vezes de moral: precisamos das duas, e da diferença entre as duas!
Uma eleição, salvo excepcionalmente, não opõe bons e maus, mas opõe campos, grupos sociais ou ideológicos, partidos, alianças, interesses, opiniões, prioridades, opções, programas... Que a moral também tenha uma palavra a dizer é bom lembrar (há votos moralmente condenáveis). Mas isso não nos poderia fazer esquecer que ela não faz as vezes nem de projeto nem de estratégia. O que a moral propõe contra o desemprego, contra a guerra, contra a barbárie? Ela nos diz que é preciso combatê-los, claro, mas não como temos maiores oportunidades de derrotá-los. Ora, politicamente, é o como que importa. Você é a favor da justiça e da liberdade? Moralmente falando, é o mínimo que se espera de você. Mas, politicamente, isso não lhe diz nem como defendê-las nem como conciliá-las. Você deseja que israelenses e palestinos tenham uma pátria segura  e reconhecida, que todos os habitantes de Kosovo possam viver em paz, que a globalização econômica não se produza em detrimento dos povos e dos indivíduos, que todos os idosos possam ter uma aposentadoria decente, todos os jovens uma educação digna desse nome? A moral aplaude, mas não lhe diz como aumentar nossas possibilidades de, juntos, alcançar esses objetivos. E quem pode acreditar que a economia e o livre jogo de mercado bastam para tanto? O mercado só vale para as mercadorias. Ora, o mundo não é uma. Ora, a justiça não é uma. Ora, a liberdade não é uma. Que loucura seria confiar ao mercado o que não é para se comercializar! Quanto às empresas, elas tendem antes de mais nada ao lucro. Não as critico por isso: é a função delas, e desse lucro todos nós necessitamos. Mas quem pode acreditar que o lucro baste para fazer que uma sociedade seja humana? A economia produz riquezas, e riquezas são necessárias, e nunca serão demais. Mas também precisamos de justiça, de liberdade, de segurança, de paz, de fraternidade, de projetos, de ideais.... Não há mercado que os forneça. É por isso que é preciso fazer política porque a moral não basta, porque a economia não basta e, portanto, porque seria moralmente condenável e economicamente desastroso pretender contentar-se com uma e outra.
Por que a política? Porque não somos nem santos nem apenas consumidores, porque somos cidadãos, porque devemos ser cidadãos e para que possamos permanecer cidadãos.
Não basta esperar a justiça, a paz, a liberdade, a prosperidade.... É preciso agir para defendê-las, para aprimorá-las, o que só se pode fazer eficazmente de forma coletiva e que, por isso, passa necessariamente pela política. Que esta não se reduza nem à moral nem à economia, já insisti o bastante. O que não significa lembremos para terminar, que ela seja moralmente indiferente ou economicamente sem alcance". COMTE-SPONVILLE, André. Apresentação da filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 34-36.
A posição dos sofistas
Para os sofistas, a pólis nasce por convenção entre os seres humanos quando percebem que lhes é mais útil a vida em comum do que em isolamento. Convencionam regras de convivência que se tornam leis, nómos. A justiça é o consenso quanto às leis e a finalidade da política é criar e preservar esse consenso.
Se a pólis e as leis são convenções humanas, podem mudar, desde que haja mudança nas circunstâncias. A justiça será não só conservar as leis mas também permitir sua mudança sem que isso destrua a comunidade política, e a única maneira de realizar mudanças sem destruição da ordem política é o debate para chegar ao consenso, a expressão pública da vontade da maioria, obtida pelo voto dos cidadãos reunidos em assembleia.
Por esse motivo, os sofistas se apresentavam como professores da arte da discussão e da persuasão pela palavra (retórica). Mediante remuneração, ensinavam os jovens a discutir em público, a defender e combater opiniões, ensinando-lhes argumentos persuasivos para os prós e os contras em todas as questões.
A finalidade da política era a justiça entendida como concórdia entre os cidadãos, conseguida na discussão pública de opiniões e a expressão persuasiva dos argumentos antagônicos deviam levar à vitória do interesse mais bem argumentado, aprovado pelo voto da maioria.
Em oposição aos sofistas, Platão e Aristóteles afirmam o caráter natural da pólis e da justiça. Embora concordem nesse aspecto, diferem no modo como concebem a própria justiça.
A posição de Platão
Para Platão, os seres humanos e a pólis possuem a mesma estrutura. Os humanos são dotados de três almas ou três princípios de atividades: a alma concupiscente ou desejante (situada nas entranhas ou no baixo-ventre), que busca satisfação dos apetites do corpo, tanto os necessários à sobrevivência como os que, simplesmente, causam o prazer; a alma irascível ou colérica (situada no peito ou no coração), que defende o corpo contra as agressões do meio ambiente e de outros humanos, reagindo à dor na proteção de nossa vida; e a alma racional ou intelectual (situada na cabeça), que se dedica ao conhecimento.
Também a pólis possui uma estrutura tripartite, formada por três classes sociais: a classe econômica dos proprietários de terra, artesãos e comerciantes, que garante a sobrevivência material da cidade;  a classe dos guerreiros, responsável pela defesa da cidade; e a classe dos magistrados, que garante o governo da cidade sob as leis.
Um homem, diz Platão, é injusto quando a alma concupiscente (os apetites e prazeres) é mais forte do que as outras duas, dominando-as. Também é injusto quando a alma colérica (a agressividade) é mais poderosa do que a racional, dominando-a.
O que é, pois, o homem justo? Aquele cuja alma racional (pensamento e vontade) é mais forte do que as outras duas almas, impondo à concupiscente a virtude da temperança ou moderação, e à colérica, a virtude da coragem, que deve controlar a concupiscência. O homem justo é o homem virtuoso; a virtude, domínio racional sobre o desejo e a cólera. A justiça ética é a hierarquia das almas, a racional, superior, que domina as inferiores.
O que é a justiça política? Essa mesma hierarquia mas aplicada à comunidade, os sábios legisladores devem governar, os militares, subordinados aos legisladores, devem defender a cidade, e os membros da classe econômica, subordinados aos legisladores, devem assegurar a sobrevivência da pólis.
Como realizar a cidade justa? Pela educação dos cidadãos, homens e mulheres (Platão nã exclui as mulheres da política e critica os gregos por exclui-las).
A cidade justa é governada pelos filósofos, administrada pelos cientistas, protegida pelos guerreiros e mantida pelos produtores. Cada classe cumprirá sua função para o bem da pólis, racionalmente dirigida pelos filósofos.
Em contrapartida, a cidade injusta é aquela na qual o governo está nas mãos dos proprietários, que não pensam no bem comum da pólis e lutarão por interesses econômicos particulares, ou na dos militares, que mergulharão a cidade em guerras para satisfazer seus desejos particulares de honra e glória. Somente os filósofos têm como interesse o bem geral da pólis e somente eles podem governá-la com justiça.
A posição de Aristóteles
Aristóteles elabora uma teoria política diversa da dos sofistas e de Platão.
Para demonstrar o que é a justiça, diz ele, precisamos distinguir dois tipos de bens: os partilháveis e os participáveis. Um bem é partilhável quando é uma quantidade que pode ser dividida e distribuída, a riqueza é um bem partilhável. Um bem é participável quando é uma qualidade indivisível, que não pode ser repartida nem distribuída, podendo apenas ser participada, o poder político é um bem participável.
Existem, pois, dois tipos de justiça na cidade: a distributiva, referente aos bens econômicos partilháveis, e a participativa, referente ao poder político participável. A cidade justa saberá distinguir esses dois tipos de justiça e realizar ambos.
A justiça distributiva consiste em dar a cada um o que lhe é devido e sua função é dar a cada um o que lhe é devido e sua função é dar desigualmente aos desiguais para torná-los iguais. Suponhamos, por exemplo, que a pólis esteja atravessando um período de fome em decorrência de secas ou enchentes e que adquira alimentos para distribuí-los a todos.
Para ser justa, a cidade não poderia reparti-los de modo igual para todos. De fato, aos que são pobres, deve doá-los, mas, aos que são ricos, deve vendê-los, de modo a conseguir fundos para aquisição de novos alimentos. Se doar a todos ou vender a todos, será injusta. Também será injusta se atribuir a todos as mesmas quantidades de alimentos, pois dará quantidades iguais para famílias desiguais, umas mais numerosas do que as outras.
Em suma, é injusto tratar igualmente os desiguais para que recebam os partilháveis segundo suas condições e necessidades.
A função ou finalidade da justiça distributiva sendo a de igualar os desiguais, dando-lhes desigualmente os bens, implica afirmar que numa cidade em que a diferença entre ricos e pobres é muito grande faz vigorar a injustiça, pois não dá a todos o que lhes é devido como seres humanos.
Na cidade injusta, as leis, em lugar de permitirem aos pobres o acesso às riquezas (por meio de limitações impostas à extensão da propriedade, de fixação da boa remuneração aos trabalhadores pobres, de impostos e tributos que recaiam sobre os ricos apenas, etc.), vedam-lhes tal direito.
Ora, somente os que não são forçados às labutas ininterruptas para a sobrevivência são capazes de uma vida plenamente humana e feliz. A cidade injusta, portanto, impede que uma parte dos cidadãos tenha assegurado o direito à vida boa.
Enquanto Platão se preocupa com a educação e formação do dirigente político, o governante filósofo, Aristóteles se interessa pela qualidade das instituições políticas (assembleias, tribunais, forma da coleta de impostos e tributos, distribuição da riqueza, organização do exército, etc.).
Com isso, ambos legam para as teorias políticas subsequentes duas maneiras de conceber onde se situa a qualidade justa da cidade: platonicamente, essa qualidade depende das virtudes do dirigente, aristotelicamente, das virtudes das instituições.
Ética e política   
Se a política tem como finalidade a vida justa e feliz, isto é, a vida propriamente humana digna de seres livres, então é inseparável da ética. De fato, para os gregos, era inconcebível a ética fora da comunidade política, pois nela a natureza ou essência humana encontrava sua realização mais alta.
Platão identificara a justiça no indivíduo e a justiça na pólis. Aristóteles subordina o bem do indivíduo ao Bem Supremo da pólis. Esse vínculo interno entre ética  e política significava que as qualidades das leis e do poder dependiam das qualidades morais dos cidadãos. Somente na cidade boa e justa os homens podem ser bons e justos, e somente homens bons e justos são capazes de instituir uma cidade boa e justa.

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